Foto: Alan Faleiro / Folha do MateDe acordo com a defensora pública Aline Telles, é um dever a disponibilização de vagas
De acordo com a defensora pública Aline Telles, é um dever a disponibilização de vagas

Ao não conseguir vaga na educação infantil da rede municipal, muitos pais têm recorrido à Justiça e, desse modo, conseguido obter o acesso dos filhos ao atendimento educacional. No entanto, a recorrência com que as famílias têm buscado o Poder Judiciário para garantir atendimento preocupa gestores municipais devido à dificuldade para atender toda a demanda.

A Constituição Federal garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, bem como que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. O seu artigo 208 diz que o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade.

é justamente com base no que diz a Constituição Federal que a Defensoria Pública de Venâncio Aires tem ingressado com ações judiciais para que o Município garanta o acesso à educação para as famílias que buscam este direito junto à Justiça.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, do início do ano até a última semana, 43 liminares foram concedidas por parte do Judiciário de Venâncio Aires para resguardar o direito à educação infantil. Com base neste número, a média aproximada de ingresso de ações judiciais no período é de uma a cada cinco dias. Como o ensino aos quatro e cinco anos passou a ser obrigatório este ano, a busca por vagas tem se voltado para crianças de zero a três anos.

De acordo com a defensora pública Aline Telles, ainda que o ensino não seja obrigatório nesta faixa etária, é um dever a disponibilização de vagas. “Na medida em que o poder público não consegue viabilizar este atendimento acaba não restando outra alternativa senão o ingresso de ação judicial. A questão acaba sendo efetivamente judicializada.” Ela acrescenta que muitos dos pais que procuram a Defensoria Pública argumentam que precisam trabalhar e não tem com quem deixar os filhos.

Aline se diz compreensiva com as dificuldades enfrentadas pelos municípios para atender toda a demanda na educação infantil, mas afirma que o direito à educação infantil não pode ser negado. “é um conflito de interesses e a nós cabe assegurar o direito dessas crianças.”

O 2º promotor de justiça da Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, Fernando Buttini, considera complicado o impasse que se coloca entre a necessidade de se garantir o acesso à educação infantil e a dificuldade orçamentária enfrentada pelos Municípios, mas também reitera que cabe ao Poder Judiciário fazer com que a Constituição Federal seja cumprida.

Apesar da dificuldade de atender a demanda, Buttini reconhece o esforço da Administração Municipal no sentido de ampliar o número de vagas. “Eu acompanho o trabalho feito nos últimos anos, com a inauguração e ampliação de creches, mas o problema é que a demanda é muito grande. Isto faz com que este esforço do Município não seja suficiente.” Diante disso, ressalta, a solução tem sido a compra de vagas na rede privada.

>>> Metade das vagas compradas na rede privada atende liminares

Foto: Alan Faleiro / Folha do Mateémerson demonstra preocupação com a incapacidade de atender toda a demanda
émerson demonstra preocupação com a incapacidade de atender toda a demanda

Assim como o Poder Judiciário diz compreender a limitação orçamentária do governo municipal, este diz compreender que a Justiça está a cumprir com o seu papel. No entanto, o secretário municipal de Educação, émerson Eloi Henrique demonstra preocupação com a incapacidade de se atender a toda a demanda, sobretudo neste momento de queda da arrecadação e repasses aquém do esperado por parte do governo federal.

Para atender as recorrentes liminares expedidas pela Justiça, que tem prazo de 48 horas para serem cumpridas, émerson cita que a saída tem sido a compra de vagas na rede particular, ferramenta que passou a ser utilizada em 2013. Atualmente, estima que metade das 111 vagas compradas em seis creches do município sejam somente para atender as liminares da Justiça. O custo mensal por vaga é R$ 600 para crianças de até dois anos e R$ 540 para crianças na faixa dos três anos, todas em turno integral.

émerson menciona que a judicialização da educação e a dificuldade orçamentária dos municípios têm sido discutidas junto à União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-RS) e cita o exemplo de Caxias do Sul, que realizou estudo para comprovar a inviabilidade de atender 100% da demanda com o seu orçamento atual. O trabalho mostrou, por exemplo, que seria necessário dobrar o número de profissionais na área da educação infantil. “A própria lei de Responsabilidade Fiscal impede o gestor público de fazer tanta contratação assim”, cita.

Atualmente, além das liminares que precisa atender, o Município conta com lista de espera com mais 160 crianças, o que inclui apenas aquelas que se encaixam nos requisitos considerados prioritários para ingresso na rede municipal. Consideradas as demais, a lista tem cerca de 260 nomes.