

A Prefeitura de Venâncio Aires receberá, até o dia 30 de setembro, pedidos para isenção da cobrança e habilitações ao IPTU Mais de 2019. Para isso, é preciso procurar os guichês de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, que funciona no prédio principal do Executivo Municipal.
De acordo com o titular da pasta, Eleno Sterz, a procura por ambos os benefícios é considerável. Contudo, acredita ser o IPTU Mais que irá surpreender em quantidade de pedidos. Na última edição, 129 contribuintes solicitaram o abatimento no imposto, entretanto, apenas 33 proprietários tiveram os pedidos atendidos, para 44 economias.
“Nossa estimativa é de que com a desburocratização do programa mais contribuintes participem e por isso mesmo a expectativa é dobrar o numero de pedidos”, informa o secretário. O total de descontos, em 2019, no imposto pode chegará a 50%.
Para os moradores do interior do município, o desconto linear será de 50% da alíquota, contudo os distritos terão participação direita no direcionamento dos investimentos, podendo escolher onde os recursos arrecadados devem ser destinados. Podendo a vir a ser aplicado em ensino, saúde, infraestrutura, entre outros.
Para os descontos sustentáveis, um check-list está disponível no site e no setor de atendimento da Prefeitura. Nessa lista podem ser conferidos os possíveis descontos e os documentos necessários para comprovação dos itens.
Solicitação de isenção possui regras específicas
Para solicitar a isenção do imposto é preciso apresentar cópia simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel; cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis; comprovante de endereço; e cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores. No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.
Também são observados critérios legais mínimos, como possuir apenas um imóvel, que é utilizado unicamente para moradia de seu proprietário, cuja área do terreno não seja superior a 363 m² e a construção de no máximo 150 m². A renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o Município. A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência.
Também podem ser beneficiados com a isenção os contribuintes que possuem somente um imóvel, utilizado exclusivamente para residência do proprietário. O dono do imóvel precisa ter idade superior a 65 anos e a renda familiar precisa ser exclusivamente decorrente de aposentadoria de até três salários mínimos nacionais, vigentes no mês do requerimento da isenção.
