O artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais diz que é crime pichar ou por outro meio conspurcar (sujar) edificação ou monumento urbano. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.

Só neste fim de semana, diversos muros e paredes de Venâncio Aires apareceram manchados por pichações. Sem autorização, pessoas ainda não identificadas deixaram suas marcas em pontos distintos da cidade. Em um muro de pedra, na rua Duque de Caxias, centro da cidade, o pichador escreveu a seguinte frase: revoltado sim, marginal não.

As pichações também sujaram paredes na rua General Osório, centro da cidade, e no bairro Brígida. Na rua Brígida Fagundes, onde reside o ex-prefeito Almedo Dettenborn, é possível distinguir duas caligrafias distintas no muro da sua casa. Ambas com iniciais que provavelmente são do nome e sobrenome dos ‘artistas’.

Segundo o delegado Felipe Staub Cano, titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, nenhum dos casos foi registrado.