Para atender os efeitos do crescimento urbano de Venâncio Aires foram aprovadas adequações ao Plano Diretor. A matéria foi apreciada na sessão de segunda-feira, 9, na Câmara de Vereadores e aprovada por unanimidade. A principal mudança é a criação de uma Comissão Técnica que terá a tarefa de avaliar a atividade para conceder alvará de funcionamento aos empreendimentos que estão em zonas residenciais. Mudanças serão mais rígidas às novas atividades que estiverem fora dos locais de uso permissível.
Segundo o relator do projeto, vereador Gerson Ruppenthal (PDT) a criação da Comissão Técnica irá proporcionar flexibilidade ao que determina o Plano Diretor, já que cada caso, será avaliado individualmente. As atividades desenvolvidas até um ano antes da publicação da adequação na legislação e, aguardam liberação do alvará de funcionamento, serão consideradas situações consolidadas. Dessa forma, a Comissão irá analisar o caso, visitar o local e observar se a atividade resulta em algum tipo de impacto à vizinhança. Se for constatado a inexistência de prejuízo para a comunidade local o alvará será liberado, caso contrário, será apontado a implementação de medidas mitigatórias para compensar os danos causados. A regra pode impactar, principalmente, atividades que resultam barulho ou odor, por exemplo.O projeto também estabelece que a viabilidade de zoneamento para atividades exercidas em prédios construídos em lotes situados em zona mista deverão ser encaminhados também para análise da Comissão Técnica.A medida segundo Ruppenthal vai agilizar os processos que aguardam liberação do alvará de funcionamento.
RIGIDEZSe para as atividades em situação considerada consolidada, o Plano Diretor será mais flexível, os novos empreendimentos encontrarão regras mais rígidas. Segundo o secretario de Planejamento, Orçamento e Gestão, Celso Knies, as atividades que pretendem ser implantadas, após um ano e um dia da publicação das alterações na legislação, precisarão estar inseridas obrigatoriamente em locais permitidos pelo Plano Diretor para liberação do alvará de funcionamento e exercício regular da atividade. “Se não estiverem não serão encaminhados para avaliação da Comissão Técnica”. Segundo ele, a medida é um mecanismo para criar um regramento e um planejamento urbanístico no município.O vereador Telmo Kist (PDT), sugeriu durante a discussão do projeto, que o município se antecipe a um possível problema. Ele sugeriu que com a criação de novos loteamentos seja prevista uma rua para inserção de atividades comerciais. “Quando for criado um loteamento, poderíamos pegar uma daquelas ruas e definir que ali seja uma zona comercial. é natural que alguns serviços se instalem nestes locais e como não existe um regramento eles vão encontrar dificuldade para obter regularização”.
A COMISSãO A Comissão Técnica de Avaliação e Viabilidade será um órgão consultivo de caráter técnico, integrado por secretarias municipais e irá auxiliar e acompanhar o controle da implantação e gestão do Plano Diretor. Segundo Knies os membros da comissão serão nomeados após o retorno do prefeito. A comissão deverá examinar de forma técnica a viabilidade dos projetos e empreendimentos respeitando as diretrizes ambientais e sanitárias.A comissão poderá realizar ou requisitar diligências e vistorias necessárias, recomendar modificações nas legislações urbanísticas, fiscais e de postura do Município. As decisões da Comissão deverão passar pelo crivo do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, que homologará ou não as definições.
Código de obras com alteraçõesO Código de Obras também sofreu modificações. Segundo a redação da matéria, a intenção é garantir níveis mínimos de qualidade nos ambientes construídos. Para isso, a proposta fixa parâmetros que possibilitam adequação ao uso, higiene, conforto e segurança, às edificações e ao espaço urbano. As paredes, por exemplo, poderão ser de materiais de natureza diversa, e devem possuir comprovadamente índices de resistência, impermeabilidade e isolamentos térmico e acústico, conforme as exigências de cada caso. Já os terraços e sacadas em divisa de lote, ou a menos de um metro e meio de afastamento da divisa, deverão ser providos de paredes em alvenaria com a altura mínima de dois metros. Nos casos das novas tecnologias utilizadas nas edificações, será exigido que, em qualquer caso, as paredes de alvenaria utilizadas como divisa entre economias, em um mesmo lote, devem ter espessura mínima de 20 centímetros. Em relação as áreas para ventilação e iluminação das edificações térreas, a matéria estabelece que a menos de um metro das divisas, deverão possuir parede de alvenaria com a altura mínima de 2,20 m. Em relação as janelas que a visão não incide sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de 75 cm da divisa.