No início desde mês, a Câmara dos Deputados tentou votar alguns itens da chamada ‘reforma política’, entre eles, a coincidência das eleições. Embora fosse um dos temas de maior concesso entre os parlamentares, por falta de acordo das bancadas, o assunto ficou parado.

Entretanto, depois da tentativa fracassada, na quarta-feira, 17, foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, uma proposta de realizar um plebiscito para consulta o eleitor brasileiro sobre a realização simultânea das eleições municipais, distritais, estaduais e federais.

Se aprovada a proposta do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), apresentada em 2011, o eleitorado será chamado a responder, nas urnas, “sim” ou “não”. Ou seja, se posicionando a favor ou contra a mudança.

O autor destacou, através da assessoria de imprensa da Câmara, que a realização simultânea de eleições evitará a interrupção, a cada dois anos, do regular andamento das instituições políticas, além de representar economia para o Tesouro Nacional.

Para o relator Leonardo Gadelha (PSC-PB), a realização de qualquer pleito eleitoral gera despesas para a Justiça Eleitoral, entretanto, observa, o projeto determina a realização desse plebiscito juntamente com a primeira eleição subsequente à promulgação do Decreto Legislativo. Deste modo, as despesas decorrentes da inserção da questão nas urnas eletrônicas poderão ser financiadas com as dotações previstas para a realização da respectiva eleição.

Conforme informações do site da Câmara dos Deputados, o projeto tramita em regime de urgência e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas, pode ser incluído na pauta do Plenário a qualquer momento.

Se o plebiscito for aprovado, o que vai mudar?

 

Se o NãO for escolhido

Continua como está, com eleições a cada dois anos.

Se o SIM for escolhido

A partir de 2022, eleições para vereador, prefeito, deputado estadual, federal, senadores, governador e presidente passam a ser no mesmo dia e ano. Para isso, os próximos prefeito eleitos, em 2016, teriam um mandato de seis anos e não quatro.