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A partir de hoje, eleitores só poderão ser presos em flagrante
A partir de hoje, 21, e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236. No domingo, 26, quase 143 milhões […]