A Secretaria de Planejamento está na fase final de mapeamento das áreas centrais dos passeios públicos do município. A intenção é iniciar o processo de notificação da população ainda neste mês. Depois de notificados os proprietários terão 60 dias para adequar ou construir o passeio e, caso não cumpram a solicitação, estarão sujeitos a multa.

Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MatePrograma vai garantir padronização do passeio público da cidade.
Programa vai garantir padronização do passeio público da cidade.

Uma reunião ocorreu na manhã de sexta-feira, 15, entre secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão em conjunto com Fazenda para estruturar as ações que serão adotadas para iniciar o processo de notificação nas áreas centrais. O trabalho será conjunto já que caberá a secretaria da Fazenda a aplicação de multas aos proprietários que não cumprirem a nova legislação.A lei Caminhos da Cidade foi sancionada em abril de 2015 e, segundo a secretária adjunta de Planejamento, Deisimara Souza, desde essa data, as construções ou melhorias realizadasnos passeios públicos já devem levar em consideração o novo padrão. “é obrigação do proprietário procurar a secretaria para realizar a obra seguindo as novas determinações”, ressalta. Com isso, os proprietários que fizeram melhorias, mas não atenderam as novas regras urbanísticas do município precisarão refazer ou adaptar o espaço. A orientação é sempre buscar informações junto a secretaria antes de construir uma calçada. O mesmo vale para aqueles que quiserem se antecipar e promover as melhorias antes de receber a notificação.

Depois de notificados, os proprietários possuem 60 dias para construir ou readequar as calçadas. Caso a determinação não seja executada, o Código de Obras impõem a cobrança de multa que pode chegar a 300 Unidades Padrão Municipal (UPM) se construção de passeio publico estiver em desacordo com a legislação vigente, com irregularidades ou houver falta de manutenção. O valor da UPM do município é de R$ 3,37. Se passados 120 dias da notificação e o proprietário não tenha atendido a determinação a multa dobra de valor.Já os bairros que receberam obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como Leopoldina e Cidade Nova, estão com passeios públicos dentro do padrão estabelecido pela legislação municipal.

ACESSIBLIDADEO programa Caminhos da Cidade tem a finalidade de garantir um passeio publico de qualidade para a população de Venâncio Aires trazendo além do espaço para arborização condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, como piso tátil em alguns espaços e rampas de acesso nos cruzamentos. Deisimara explica que o piso tátil não é exigido em todas as áreas, somente, nas Zonas de Uso Comercial. Porém, as rampas de acesso para cadeirantes nos cruzamentos é regra geral que deve ser cumprida.

REGRA DISPENSADAA medida pode ser dispensada se o terreno estiver localizado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS ou se o proprietário do imóvel for classificado como de baixa renda, comprovada pela inclusão no Cadúnico. Ambos os casos não serão obrigados a efetuar a construção ou adequação mediante analise dos órgãos competentes da prefeitura.

Como sua caçada deve ser:- Proibição de degraus no passeio público; – Em zonas residenciais devem ser observado áreas de permeabilidade, cuja a largura mínima para a circulação de pedestres não pode ser inferior a 1,2m;- Declividade máxima de 3% do alinhamento para o meio-fio;- Caso o nível de acesso do imóvel seja diferente do nível da calçada, o acesso à edificação – seja por rampa ou degraus – deverá ser feito no interior do imóvel;- Rampa de acesso para cadeirantes.