As vitrines das lojas atraem os consumidores por mostrarem a diversidade dos produtos e o que está na moda. Nesta época do ano, são o cartão de visita dos estabelecimentos devido ao período das vendas de Natal.

Assim como as peças em diferentes tamanhos e cores, as vitrines também precisam trazer os produtos com os preços individuais, segundo uma lei federal de 2004. No entanto, em algumas situações, as regras não são seguidas. O assunto foi levantado por um leitor da Folha do Mate, que denunciou a situação.

A advogada Rita Carolina Ellert observa que a obrigatoriedade dos preços serem colocados nas peças já estava regulamentada no Código de Defesa do Consumidor, mas há dez foi criada a lei nacional específica 10.962 e em 2006 o decreto federal 5.903 que a regulamenta. O código apresenta a normativa no artigo 31.

De acordo com a lei, além de trazer o preço de cada produto individualmente na vitrine, a loja deve mostrá-lo de forma visível, legível, com a mesma letra e tamanho. Os valores a vista e a prazo também precisam aparecer. Caso o consumidor encontre preços diferentes para o mesmo produto, ele tem direito de pagar o menor valor.

NãO PODE

Não é permitido utilizar código de referência que deixa dúvida quanto ao preço, informar preços apenas em parcelas obrigando o cliente a calcular o total e letras borradas ou rasuradas. “Todas as informações precisam estar claras para que o lojista não se prejudique”, destaca Rita.

O órgão fiscalizador é o Procon que também recebe as reclamações. No entanto, conforme a advogada, como nas cidades menores não ocorre a fiscalização desejada pela falta de pessoal, as empresas acabam não cumprindo as normas. Além do Procon, as pessoas podem ir ainda até o Ministério Público que pode acionar uma ação civil pública em nome da coletividade. Portanto, os estabelecimentos que infringirem a lei estarão sujeitos à multa. “Dependendo do porte da loja, o valor pode ser de R$ 50 mil por dia.” Rita explica que tanto as lojas de redes quanto as de pequeno porte estão incluídos nos estabelecimentos que não cumpre a determinada lei.

A gerente de uma loja de roupas, calçados e acessórios Mônica Elisa Veiga, atua em um dos estabelecimentos de Venâncio Aires, com lojas também na região, que segue as normas impostas na lei. “O cliente precisa entrar na loja já sabendo do valor da peça que ele viu e quer comprar.” De acordo com ela, as etiquetas vem da matriz de Cruzeiro do Sul e os preços são escritos na filial.