Com informações de Agência Brasil.

O Diário Oficial da União publicou ontem a portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O programa permite que empresas com pendências com o Governo Federal,até 30 de junho deste ano, quitem suas dívidas. A proposta é de que 43% do débito seja pago em dinheiro e o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo.

Os créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente. O subsecretário da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, disse que o Prorelit reduz “custos administrativos que são elevados tanto para o Estado quanto para os contribuintes”. Porém, a medida não prevê perdão de multas e juros.

As empresas interessadas devem apresentar requerimento solicitando os benefícios do programa até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na Justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez por meio da internet. As guias de pagamento encontram-se no site da Receita Federal. (Agência Brasil)

Programa para aumentar arrecadação

O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória 685. A medida faz parte do esforço do governo de aumentar a arrecadação. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,399 têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, informou Ocasso. Segundo ele, a previsão de arrecadação em razão do programa é R$ 10 bilhões.