
A Câmara Municipal de Vereadores de Venâncio Aires aprovou na sessão desta noite o projeto de lei que prevê redução de 20% dos subsídios dos cargos do Executivo. Com esta decisão, prefeito, vice-prefeito e secretários serão ‘atingidos’, com o efeito da aprovação valendo a partir de janeiro de 2017.
Eduardo Kappel (PP) e Jarbas da Rosa (PDT) votaram contra a iniciativa, já que defendiam que os salários dos parlamentares tivessem corte neste mesmo percentual. Helena da Rosa (PMDB), que também vinha se manifestando favorável à “redução a varrer”, não participou da sessão. Ela está em viagem ao Nordeste, planejada com antecedência e que coincidiu com a votação do projeto. O vereador do PDT, Hélio Artus, também esteve ausente, por motivo de doença na família.
De acordo com a redação do PL 008, do Legislativo, a partir do ano que vem a remuneração será de R$ 20.295,95 para o prefeito; R$ 10.562,52 para o vice-prefeito; R$ 9.039,24 para secretários; e R$ 6.420,26 para vereadores. A justificativa para o congelamento dos subsídios dos parlamentares é de que os vencimentos estavam muito distantes do que ganham os secretários – uma vez que já foram semelhantes.
COMO FICA
Prefeito: R$ 20.295,95
Vice-prefeito: R$ 10.562,52
Secretários: R$ 9.039,24
Vereadores: R$ 6.420,26
VOTAçãO
Favoráveis
Zecão Melchior (PMDB)
Telmo Kist (PSD)
João Stahl (PDT)
Cândido Faleiro (PT)
Rudemar Glier (PMDB)
Ana Cláudia (PDT)
Edemir Freda (PT)
Cleiva Heck (PDT)
Celso Krämer (PTB)
Nery da Silveira (PDT)
Arnildo Camara (PTB)
Contrários
Eduardo Kappel (PP)
Jarbas da Rosa (PDT)
Ausentes
Helena da Rosa (PMDB)
Hélio Artus (PDT)
DESTAQUES DO PROJETO
• No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo.
• O subsídio a ser pago ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores será acrescido de 30% em razão da representação do Poder Legislativo e da responsabilidade como gestor da Casa (dessa forma, o presidente terá remuneração mensal bruta de R$ 8.346,33).
• Os substitutos legais (vice-presidente, primeiro e segundo secretários) que, na forma regimental, assumirem a presidência da Câmara, nos impedimentos ou ausências do titular, terão direito ao subsídio do presidente, proporcionalmente ao período de substituição.
• Prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores receberão, até o dia 20 de dezembro de cada ano, na mesma data em que for paga aos servidores do Município, a gratificação natalina (13º salário), em quantia igual ao subsídio vigente naquele mês.
• O valor do subsídio mensal de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores terá suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.