O prefeito de Venâncio Aires, Airton Artus, confirmou nesta quarta-feira, 16, que o Município vai buscar na Justiça os valores referentes à multa que incide sobre a repatriação de recursos do exterior e que tem ficado na conta da União. De acordo com o chefe do Executivo, pelo projeto original, há previsão de que a multa também seja repassada através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Talvez até o fim de semana já tenhamos ajuizado, e provavelmente seremos o primeiro município a fazer isso”, comentou.

Artus argumenta que as unidades da federação já procederam desta maneira e obtiveram sucesso na Justiça. Segundo sua projeção, é possível que até R$ 1 milhão entre nos cofres públicos se a Justiça entender que o Município deve ser contemplado com os valores da multa. “Estamos encaminhando a situação. Falta só decidir se vamos continuar com o nosso planejamento, uma vez que estamos há mais tempo trabalhando nisso, ou se seremos parte em ação que será movida coletivamente”, disse o prefeito.

Ele admitiu que esta é mais alternativa de busca de recursos para o fechamento das contas da atual Administração. “é a nossa corrida final e temos convicção de que estamos no caminho certo. Este final de ano está sendo como os outros da nossa gestão, com muitos desafios e trabalho intenso. No que depender de mim, que sou prefeito até o dia 31 de dezembro, vamos utilizar todas prerrogativas para encerrar bem este segundo mandato”, declarou. Ele disse ainda que, apesar dos comentários de que a Administração vai mal, com muitas dívidas a serem quitadas, “as realizações estão aí e todos sabem disso”.

O montante previsto de repasses da repatriação para o município de Venâncio Aires, é de R$ 1.672.467,46, que tem coeficiente de FPM de 2,4. Desse total, R$ 1.487.620,57 entrariam nos cofres público no dia 10 deste mês, enquanto outros R$ 184.846,89 devem ser creditados a partir da próxima semana.

O Governo Federal informou, na semana passada, ter efetivamente arrecadado R$ 46,8 bilhões com a repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior. A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) estima que as prefeituras gaúchas recebam R$ 356 milhões.

ENTENDA

A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagou 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado.

Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei, justamente para que o percentual da multa também seja repassado. Enquanto isso não acontece, a tentativa de obter mais recursos será pela via judicial.

LEGISLAçãO

A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.

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