As alterações das leis do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), especialmente a que diz respeito à pensão por morte, está causando muitos transtornos aos produtores rurais que encaminham o benefício.
O presidente do Sindicato Rural de Venâncio Aires Ornélio Sausen, explica que agora, para se ter direito, é necessário comprovar no mínimo dois anos de união estável ou casamento. Sausen chama atenção que o produtor rural precisa estar bem atento, especialmente aquele que somente mora junto sem ser casado. “Coloque o nome do seu companheiro ou companheira no bloco de produtor. Não faça contrato sem colocar o nome do casal pois isto tudo são provas de vida em comum”, orienta. Sausen lembra que as safras estão se encerrando, muitos estão renovando contratos ou os cadastros de blocos que estão vencendo. “Por isso, prestem atenção e não deixem seu companheiro ou companheira desamparado. Coloque o nome no bloco e no contrato, pois é melhor prevenir logo, porque depois poderá ser tarde”, alerta.