Os gaúchos estão em meio a um dilema: extinguir a possibilidade de expulsão de alunos, por indisciplina, das escolas públicas e privadas em todo o estado. A nova norma está em pauta para apreciação do Conselho Estadual de Educação (CEED) e será analisada em seção plenária marcada para a manhã de hoje. A proposta surgiu por questionamento do Ministério Público que alegou falta de legitimidade dos educandários para afastar os estudantes do meio escolar.
A prática de expulsão de alunos pelas escolas, sejam elas particulares ou públicas, por indisciplina, não é recorrente em Venâncio Aires. Conforme a coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Alice Theis, o Município sequer usa o termo para falar sobre problemas disciplinares nas escolas. As ações que são tomadas pelas escolas em conjunto com o Município são chamados de “transferências assistidas”, e referem-se à transferência de um aluno de uma instituição para outra, visando renovar o ambiente escolar do jovem e possibilitando a melhora de seu desempenho na escola e sua recuperação disciplinar.
“Nesse sentido temos dois direitos: o direito de o jovem até 18 anos de estar devidamente matriculado na escola e, junto a isso, une-se o direito de o aluno de ter um ambiente propício para o aprendizado, e isso pode ser interferido por algum colega que não está na escola com intenção de estudar e que atrapalha o aprendizado dos demais”, explica Alice. Dessa forma, destaca a coordenadora, é buscado o diálogo entre escola, família e aluno, para que os problemas disciplinares possam ser resolvidos dentro do próprio educandário.
Não é em primeira instância que esse diálogo é abandonado. Alice destaca que na maioria das vezes as escolas fazem de tudo, esgotam as possibilidades, para que o aluno possa adquirir um convívio harmonioso com os colegas e professores. “Temos casos de mais de 20 conversas com a família de um mesmo aluno, mas em geral esses diálogos conseguem resolver os problemas, e a transferência não é necessária.”
Confira a reportagem completa no flip ou edição impressa de 06/08/2014.