A juíza eleitoral Márcia Wrasse, da comarca de Venâncio Aires, determinou nesta quarta-feira, 24, a retirada de placas com propaganda partidária, que estavam fixadas as margens da RSC-453 e RSC-287, de forma irregular. A medida foi tomada após representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e envolve outras oito siglas.
A retirada dos materiais de campanha ocorreu ao longo desta quarta-feira e foi realizada com auxílio de equipes da prefeitura, por meio de pedido do judiciário. A magistrada determinou a retirada das placas que estavam fixadas nas margens das rodovias que cortam Venâncio Aires. Pela legislação eleitoral, são permitidas somente a propaganda eleitoral partidária em cavaletes, que precisam ser colocados durante o dia e recolhidos as 22h.
“Por meio desta determinação da lei verificamos que os materiais de campanha de alguns partidos foram fixados, o que caracterizava uma irregularidade. Por ser via pública, só é permitido o uso de placas móveis. Foi uma representação de um partido e como trata-se de um flagrante, o poder de polícia é feito pelo juiz,” destaca Márcia.
A determinação da Justiça foi de recolhimento imediato dos itens políticos e retenção do material. Hoje, o processo será encaminhado ao Ministério Público que poderá avaliar a representação e determinar uma nova punição aos envolvidos. Conforme a juíza, o processo eleitoral deste ano está calmo, também em virtude da legislação eleitoral que está mais severa com as propagandas irregulares. “Os próprios partidos estão mais organizados e evitando problemas na justiça,” destaca.
Conforme o advogado do PT, Rubiney Lenz, a medida vale para todas as siglas, inclusive para o partido que está representando. “A representação é para todos, há muita poluição visual nas rodovias e também abuso de poder econômico, com o elevado número de placas de um mesmo candidato. Por isso, foi motivada a ação do PT.”
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