Na edição do sábado, 30, o técnico do escritório municipal da Emater/RS-Ascar Luís Antônio Marmitt, orientou os produtores rurais sobre como devem proceder para efetuarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na edição desta terça-feira, 2, o técnico traz mais algumas orientações, destacando a questão da Reserva Legal.Marmitt salienta que o novo Código Florestal Brasileiro, no seu Art.12, estabelece que todas as propriedades rurais pequenas, médias ou grandes da região, devem manter a Reserva Legal em no mínimo 20% da área da propriedade com cobertura vegetal. No caso de agricultores familiares, o Capítulo XII, que trata sobre a Agricultura Familiar, no seu Art. 54, – permite somar as áreas de árvores frutíferas, ornamentais, industriais, espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agroflorestais. Para formar a Reserva Legal, ou seja, os 20% de cobertura florestal, poderão ser somadas ainda as áreas de Preservação Permanentes (APPs) – desde que não altere o regime de sua proteção.Outra questão importante são os olhos d’água e nascentes perenes (vertentes). Nestes casos para os agricultores familiares, a recomposição florestal deve ser de no mínimo 15 metros a partir da nascente para todos os lados.Extremamente importante para agricultura familiar, segundo Marmitt, é o conceito previsto novo Código Florestal Brasileiro, sobre as áreas consolidadas previstas no Art. 3º, Inciso IV, que são as dos imóveis rurais com ocupação antrópica preexistente, ou seja, área ocupada pelo homem antes 22 de julho de 2008 quer seja com edificações, benfeitorias, com atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. “Estas áreas não serão afetadas, respeitando-se evidentemente as regularizações previstas no Código Florestal”, reforça.
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