Para a safra 2024/25, deve acontecer, pela primeira vez, a classificação do tabaco diretamente nas propriedades dos produtores, em vez de ser nas indústrias, como é feito até então. “Sabemos que houve a decisão que manteve a lei e no Rio Grande do Sul a classificação será praticada, mas como será feita, ainda é uma incógnita. Entendemos que é justo, porque o produtor terá mais segurança para saber da sua remuneração”, comentou o presidente da Afubra, Marcilio Drescher.
Ainda sem maiores informações, o produtor de Linha Marechal Floriano, Valério Liebel, entende que talvez a medida não impacte tanto para o agricultor. “Vai garantir a classe em casa, mas o preço vai ser o mesmo se fosse na empresa. Não sei se vai mudar muita coisa para o produtor. Vamos ver.”
Sobre a lei
A lei que estabelece essa mudança é de autoria do deputado Zé Nunes (PT) e foi aprovada no fim de 2022. No entanto, a implementação dela, defendida pelas entidades representativas dos produtores, não teve o mesmo entendimento por parte do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), que alegou inconstitucionalidade, levando o assunto à Justiça ainda em 2023.
Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou improcedente essa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo sindicato. O deputado Zé Nunes, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia Produtiva do Tabaco, celebrou a decisão. “Esta é a coroação de 9 anos de um trabalho constante em defesa desta pauta. Agora as famílias dos fumicultores e fumicultoras do Rio Grande do Sul têm a segurança da lei para garantir uma negociação mais justa”, afirmou o deputado, ainda em agosto.
O que diz o SindiTabaco
• Sobre a lei da classificação do tabaco diretamente nas propriedades, o SindiTabaco se manifestou por nota oficial. “O SindiTabaco tem, desde o início da discussão, exposto a preocupação da indústria em torno dos efeitos práticos da Lei 15.958/2023, seja pelas suas inconstitucionalidades, como a usurpação de competência legislativa privativa da União sobre o tema, a violação aos princípios da proporcionalidade e da livre concorrência, além de potencial intervenção indevida do Estado na autonomia organizacional, gerencial e operacional de agentes econômicos do setor, que há décadas operam da forma, agora proibida pela nova lei.”