Inicia nesta segunda-feira, 12, o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A declaração poderá ser efetuada até o dia 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018.
Como fazer:
A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet. Em Venâncio Aires, os proprietários dos imóveis rurais podem buscar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) ou Sindicato Rural (SR) para auxiliar na realização da declaração. Para fazer o ITR é necessário a escritura da terra; recibo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); carteira de identidade e CPF do casal (quando casado); e, o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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A ITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. Conforme informações da Agência Brasil, o documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal.
Quem deve fazer:
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Pagamento e prazo:
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.