Em dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou as Medidas Provisórias 664 e 665, que alteram regras de acesso a uma série de benefícios previdenciários. Com as ‘novas’ normas, os trabalhadores temporários devem ser diretamente afetados, sobretudo pela questão do abono salarial.
Devido ao seu ciclo produtivo, uma das classes que mais sofrerá impacto será a dos safreiros. Na região do Vale do Rio Pardo, são aproximadamente 13 mil sazonais. A estimativa do presidente do Sindicato das Indústrias do Fumo de Venâncio Aires, Rogério Siqueira, é que cerca de R$15 milhões deve ser o valor que deixará de vir para os safreiros da região por meio do abono salarial do PIS/Pasep.
Entre os benefícios previdenciários que sofreram alterações, está o salário extra que é a principal preocupação dos sindicalistas da região. Pela nova regra, o abono será concedido apenas aos trabalhadores com mínimo de 180 dias trabalhados, o que representa menos de 30% dos safreiros da região. Entre eles, está Leci Lopes, 44, que há seis safras trabalha em uma empresa fumageira de Venâncio Aires. Ela costuma trabalhar cinco meses dos seis necessários para garantir o abono.
Leci cria três filhos e, com a falta do abono salarial, está preocupada. “Nosso salário é pequeno e o 14° salário é uma parte importante na minha renda. Todo ano conto com ele”, ressalta. A realidade de Leci também é a de parte de seus colegas. “Por isso peço para que os políticos olhem por nós.”
Por se tratarem de medidas provisórias, as novas regras tiveram validade imediata. No entanto, elas precisam ser confirmadas em votação no Congresso até o próximo mês, quando completa o período de 120 dias para não deixar de vigorar as medidas. Em virtude do prazo, os sindicalistas da classe dos trabalhadores de safra da região, se mobilizam contra a medida.