A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que parcela dívidas previdenciárias e do Pasep de estados, municípios e do Distrito Federal. A norma, originária da Medida Provisória (MP) 589/12, foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira. Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro deste ano.

A nova lei deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 municípios brasileiros. Somente 682 municípios (12,3% do total) não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada em novembro de 2012. A dívida previdenciária de estados e municípios, objeto inicial da MP, somava R$ 33,6 bilhões (R$ 11,3 não parcelados e R$ 22,3 parcelados) no final de 2012. Desse valor, 17% correspondem à dívida de 25 municípios. O problema deve ser agravado com o potencial lançamento de créditos tributários de 2010 no valor de R$ 13,6 bilhões.

A regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a lei ajuda os municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário, mas não resolve o encontro de contas dos créditos previdenciários que os municípios possuem com a União. O encontro de contas é um balanço entre o que as prefeituras devem e o que têm a receber do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Desde março, o governo começou a pagar as prefeituras que têm créditos a receber. A medida beneficia 833 municípios em um valor total de R$ 816 milhões, em parcelas mensais de R$ 500 mil.

RETENçãO DE FUNDOS

 

Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações. O limite anterior era de 180 parcelas.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até 30 de agosto, último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da lei. O mesmo prazo vale para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. A lei também prevê a redução total das multas e de 50% dos juros de mora.

As mesmas regras de parcelamento valem para as dívidas do Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.