A Secretaria Municipal da Fazenda concluiu o período de adaptação relativo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Venâncio Aires. A emissão da mesma é obrigatória desde o último dia 1º de julho para as cerca de 1,5 mil empresas prestadoras de serviço ativas no município, salvo exceções autorizadas pela Secretária.
A partir deste mês, porém, a emissão de notas fiscais no formato anterior, em papel, não será mais aceita e implicará ao emissor multa de 500 unidades padrão municipais (UPMs), ou R$ 1.625,00.
A implantação do sistema tem ocorrido de forma gradual desde agosto de 2013. No entanto, segundo a fiscal tributária Roberta Schenkel Gomes Uhry, a Secretaria da Fazenda tem buscado ser flexível para minimizar os transtornos e garantir uma transição segura para o novo formato de emissão de notas. Para tanto, o setor de fiscalização reuniu na última semana representantes de escritórios de contabilidade e empresas interessadas, para encontro no qual foram esclarecidas particularidades do sistema, problemas apresentados em escriturações e procedimentos para cancelamento e substituição da NFS-e.
OBRIGATORIEDADE
A fiscal reforça que a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica se estende a quem possui registro como Micro Empreendedor Individual (MEI). “Consideramos o período de adaptação enfim concluído”, frisa Roberta. Além da emissão da nota fiscal em formato físico, passa a ser sujeito à multa de 50 UPMs (R$ 162,50) não prestar, ou prestar fora do prazo, a Declaração Eletrônica Mensal dos Serviços Tomados, bem como 150 UPMs (R$ 487,50) quando não emitir Nota Fiscal de Serviço. A aplicação das multas nestes casos já vigora desde esta quarta-feira, 1º de outubro.