Com a chegada das estações mais quentes, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) faz um alerta para a questão dos terrenos baldios na zona urbana e também nos arredores da cidade, que devem ser mantidos limpos e conservados regularmente. Conforme informações da Secretaria, alguns deles estão descuidados, com mato alto, servindo para entulhar lixo e por vezes até água parada, se tornando um verdadeiro habitat para reprodução de insetos e outros animais.

Com isso, a equipe da Semma tem feito vistorias no sentido de verificar os terrenos que descumprem a legislação. Num primeiro momento o proprietário é notificado e tem 15 dias para realizar a limpeza. Caso não cumpra, a própria Prefeitura providência o serviço, cobra o valor respectivo da limpeza e mais uma taxa administrativa. “Ninguém gosta e nem quer ter ao lado da sua residência um terreno malcuidado e com entulhos. é preciso bom-senso do proprietário para cuidar do seu bem”, ressaltou a fiscal de meio ambiente, Carin Taiara Gomes.

Conforme a lei municipal 2534/98, especificamente o artigo 89, não é de responsabilidade da Prefeitura a limpeza de terrenos. A lei deixa claro que os proprietários ou inquilinos têm obrigação de manter os terrenos livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas nos seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos à população.

O QUE O PROPRIETáRIO PRECISA SABER:

– Necessita de limpeza o terreno edificado ou não em que a macega atingir 50 cm de altura, e/ou contiver entulhos e resíduos.

– A limpeza deverá abranger inclusive a área referente ao passeio público (calçada), que é de responsabilidade do proprietário.

– é proibido realizar a limpeza de terrenos urbanos usando capina química (venenos), bem como, realizar queimas e incinerações.