Foto: Alvaro Pegoraro / Folha do MateResidencial Bela Vista foi construído através do programa Minha Casa, Minha Vida
Residencial Bela Vista foi construído através do programa Minha Casa, Minha Vida

Aos 256 sorteados para receber os apartamentos do Residencial Bela Vista, bem como aos 77 suplentes, a orientação é providenciar o quanto antes a entrega dos documentos que obrigatoriamente precisam ser encaminhados para a Caixa Econômica Federal.

Conforme informado pela técnicas da Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Social, Eloiza Gerhardt e Juliani Klamt, o prazo começou a valer na última segunda-feira, dia 21, e vai até 5 de outubro, mas elas recomendam que as pessoas não deixem isso para a última hora, pois alguns documentos precisam ser solicitados com antecedência e não ficam prontos no mesmo dia. A recomendação é que, o mais breve possível, os sorteados compareçam na Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Social para buscar a lista de documentos obrigatórios e receber mais orientações.

“Caso não apresentarem os documentos solicitados ou não conseguirem comprovar algum dado ou ainda forem comprovadas denúncias, vamos completando a lista de titulares com suplentes e a de suplentes com a reserva de contingente que sorteamos no sábado.” Esse último, segundo elas, só será divulgado se o número de suplentes não for suficiente.

INAUGURAçãO

De acordo com Eloiza e Juliani, a expectativa é que até dezembro as famílias já possam ter se mudado para o Residencial Bela Vista. Antes disso, será cumprido um cronograma de reuniões com as famílias – o chamado trabalho técnico social pré-ocupação, que inclui a orientação das famílias sobre seus direitos e deveres, a vistoria do empreendimento e o sorteio das unidades.

 

Quais documentos precisam ser entregues?

– Cópia da Identidade do proponente e companheiro/cônjuge;- Cópia do CPF do proponente e companheiro/cônjuge;- Cópia do Título do proponente e companheiro/cônjuge;- Certificado de Reservista;- Comprovante de Residência; – Comprovante de Renda do proponente e companheiro/cônjuge;- Certidão Atualizada de Nascimento ou Casamento, do proponente e companheiro/cônjuge;- Certidão negativa de bens de imóvel no âmbito do município, expedida em nome do proponente e companheiro/cônjuge, pelo Cartório de Registro de Imóveis;- Certidão Negativa de Bens de imóvel no âmbito do município, expedida em nome do proponente e companheiro/cônjuge, pelos 3 tabelionatos – Lemos, Mirandolli e do Município de Mato Leitão;- Certidão Negativa de Bens de imóvel no âmbito do município, expedida em nome do proponente e companheiro/cônjuge, do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.

Fonte: Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Social