
Aos 256 sorteados para receber os apartamentos do Residencial Bela Vista, bem como aos 77 suplentes, a orientação é providenciar o quanto antes a entrega dos documentos que obrigatoriamente precisam ser encaminhados para a Caixa Econômica Federal.
Conforme informado pela técnicas da Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Social, Eloiza Gerhardt e Juliani Klamt, o prazo começou a valer na última segunda-feira, dia 21, e vai até 5 de outubro, mas elas recomendam que as pessoas não deixem isso para a última hora, pois alguns documentos precisam ser solicitados com antecedência e não ficam prontos no mesmo dia. A recomendação é que, o mais breve possível, os sorteados compareçam na Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Social para buscar a lista de documentos obrigatórios e receber mais orientações.
“Caso não apresentarem os documentos solicitados ou não conseguirem comprovar algum dado ou ainda forem comprovadas denúncias, vamos completando a lista de titulares com suplentes e a de suplentes com a reserva de contingente que sorteamos no sábado.” Esse último, segundo elas, só será divulgado se o número de suplentes não for suficiente.
INAUGURAçãO
De acordo com Eloiza e Juliani, a expectativa é que até dezembro as famílias já possam ter se mudado para o Residencial Bela Vista. Antes disso, será cumprido um cronograma de reuniões com as famílias – o chamado trabalho técnico social pré-ocupação, que inclui a orientação das famílias sobre seus direitos e deveres, a vistoria do empreendimento e o sorteio das unidades.
Quais documentos precisam ser entregues?
– Cópia da Identidade do proponente e companheiro/cônjuge;- Cópia do CPF do proponente e companheiro/cônjuge;- Cópia do Título do proponente e companheiro/cônjuge;- Certificado de Reservista;- Comprovante de Residência; – Comprovante de Renda do proponente e companheiro/cônjuge;- Certidão Atualizada de Nascimento ou Casamento, do proponente e companheiro/cônjuge;- Certidão negativa de bens de imóvel no âmbito do município, expedida em nome do proponente e companheiro/cônjuge, pelo Cartório de Registro de Imóveis;- Certidão Negativa de Bens de imóvel no âmbito do município, expedida em nome do proponente e companheiro/cônjuge, pelos 3 tabelionatos – Lemos, Mirandolli e do Município de Mato Leitão;- Certidão Negativa de Bens de imóvel no âmbito do município, expedida em nome do proponente e companheiro/cônjuge, do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Fonte: Secretaria Municipal da Habitação e Desenvolvimento Social