O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do processo que busca a correção, por juros simples e não compostos, das dívidas estaduais com o governo federal por 60 dias. A medida foi sugerida pelo ministro, Luiz Roberto Barroso, e seguida pelos demais ministros, inclusive o relator do processo, ministro Edson Fachin. De acordo com Barroso, o período vai garantir que as partes envolvidas busquem “solução política” equilibrada e “realista”. Durante a negociação as liminares serão mantidas e os estados poderão pagar juros simples à União e não será aplicada sanções.
Uma comitiva gaúcha formada por representantes do governo do estado, Assembleia Legislativa, Fiergs e Fecomércio acompanharam a sessão na tarde de ontem, em Brasília.Embora a suspensão represente fôlego aos estados, o STF antecipou que a aplicação correta do pagamento é a de juros compostos e não sobre juros simples, conforme queriam os Estados. Na defesa da proposta, Barroso alegou que os Estados não têm condições de honrar as dívidas e, ao mesmo tempo, manter serviços básicos à população. Por isso, encaminhou a proposta de suspensão para negociações mediante cálculos “honestos e realistas”, com metas “factíveis para o futuro”.
“Nenhum senta na mesa de negociação inocentes, cada um carrega suas culpas”Luiz Roberto Barroso
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou contra o interesse dos estados na disputa sobre a forma de calcular suas dívidas com a União. Fachin entendeu que uma lei de 2015 que disciplina como seriam realizados os pagamentos são inconstitucionais, por comprometer a responsabilidade fiscal e “ofender” o equilíbrio orçamentário. Ele também votou pela derrubada das liminares que havia concedido nas últimas semanas para Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais, que permitia a eles pagar menos, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014. Para Fachin, a lei deveria ser de iniciativa do Poder Executivo e não do Congresso, por tratar-se de renúncia fiscal.
Antes dos ministros iniciarem a votação os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais defenderam na tribuna do Supremo mudança na correção das dívidas entre estados e a União.Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu cobrança de juros compostos (juros sobre juros) nos contratos das dívidas dos estados com a União. Segundo a secretária do contencioso da AGU, Gracie Fernandes, uma decisão do Tribunal a favor da cobrança de juros simples, como querem os estados, representaria um “nocaute nas contas públicas”.
SAIBA MAISO Rio Grande do Sul renegociou R$ 9 bilhões, em 1998, mas já pagou R$ 25 bilhões e ainda deve R$ 52 bilhões.
Solução para estados e rombo para UniãoCaso a mudança na cobrança de juros fosse autorizada pelo STF, os débitos teriam uma queda de mais de 90%. O valor que a União tem a receber passaria de R$ 427,4 bilhões para R$ 41,9 bilhões, o que representa uma redução de R$ 385,5 bilhões. Além disso, a maioria dos estados deixaria de ser devedora para se tornar credora da União, que teria que devolver quase R$ 17 bilhões aos governadores. Assim, no total, o impacto seria de R$ 402 bilhões.