
A vereadora Tata Haussen Oliveira aderiu ao Desafio Nacional da sua sigla – Rede Sustentabilidade – e protocolou proposição de lei para implantar a Lei da Ficha Limpa Municipal em Venâncio Aires. Esta é a primeira meta comum lançada às mais de 19 mil pessoas que estão construindo o partido no Brasil.
Pela proposta, as regras da Lei da Ficha Limpa, que reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições, ficam estendidas para a nomeação de cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo. Em recente sessão da Câmara de Vereadores, Tata explicou o projeto de lei de viés preventivo.
“A medida poderá ser aplicada a uma série de casos, como, por exemplo, dos agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência à Constituição Federal, Estadual ou à Lei Orgânica do Município; aos que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; àqueles que forem condenados por uma série de crimes, como contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, etc), entre inúmeros outros”, explanou.
TIPIFICAÇÃOA assessoria da vereadora fez contato com setores de recursos humanos tanto do Executivo quanto do Legislativo. Ainda que estes exijam Alvará de Folha Corrida da Justiça Estadual ao efetuar a nomeação, o Município não conta com exigências que sejam abrangentes nos moldes da Ficha Limpa para cargos em comissão e de confiança. Não há, por exemplo, a tipificação das situações em que ficam vedadas a nomeação, bem como o estabelecimento de um período de duração para a vedação caso constatada a ausência de ficha limpa, entre outras disposições.
MORALIDADENesse sentido, a vereadora Tata destaca que a legislação vem reforçar o princípio da moralidade que deve nortear a administração pública, criando a obrigatoriedade de afastamento daqueles que se enquadram nas situações enumeradas na lei, sem que o afastamento dependa de mera avaliação daqueles que detém o poder.
>> Aptidão aos cargos deve ser comprovada de modo anual
OUTRAS APLICAÇÕES
A proposição também veda aos órgãos públicos municipais a contratação de empregados terceirizados ou empresas dirigidas por pessoas que se inserem nas situações de nomeação vedada.
Além disso, as entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
A comprovação ainda passa a ser exigida daqueles que forem aprovados em concurso público municipal, nos poderes Executivo e Legislativo, bem como dos membros de conselhos municipais que tenham cunho fiscalizatório no âmbito da administração pública.