Muitos produtores têm dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em função disso, a equipe do escritório municipal da Emater/RS-Ascar explica o que é o cadastro e a importância dos produtores de fazê-lo, buscando contribuir com informações importantes para o preenchimento.O técnico agrícola Luís Antônio Marmitt explica que é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele possui a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle e monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.Antes de preencher o CAR, Marmitt alerta que é preciso entender melhor o novo Código Florestal Brasileiro, criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece as políticas para a realização do diagnóstico dos imóveis rurais, bem como, de sua regularização.Marmitt observa que fazem parte da política do Código Florestal as Disposições Gerais e as Disposições Transitórias. A maioria das propriedades rurais da região enquadra-se nas Disposições Transitórias do novo Código Florestal Brasileiro, que define no Capítulo I, no art. 3° do inciso V, que a pequena propriedade ou posse rural familiar, é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que também atenda ao disposto na Lei n° 11.326 de 24 de julho de 2006 – através do art. 3° que estabelece as diretrizes, ou seja, os requisitos da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
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