Documentos: Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

O eleitor pode votar sem título eleitoral? Sim, o eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Justificativa de voto: Caso você esteja no Brasil, em outro município que não seja o seu local de votação, você pode justificar a ausência no domingo, 2. Para isso, compareça à seção mais próxima, onde terá uma mesa receptora de justificativa para apresentar o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”. O formulário deve pedir dados como o número de inscrição eleitoral. Em seguida, basta entregar ao mesário, com um documento com foto. O formulário é gratuito e estará disponível nos cartórios eleitorais, páginas da Justiça Eleitoral na internet, nos locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição. Caso os dados estejam incorretos e não permitam a identificação do eleitor, a ausência não será justificada. Mas, fique atento: você só poderá justificar seu voto no dia da eleição caso esteja fora de seu município de votação.

Um minuto para votar: O tempo médio de votação não deverá ultrapassar um minuto, tendo em vista que a escolha recai apenas sobre os cargos de prefeito e vereador. Os candidatos a prefeito são identificados por dois dígitos, já os vereadores, por cinco. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feita com base em dados de eleições municipais anteriores. Em 2012, o tempo médio foi de 40 segundos. Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para fazer sua opção. Esse é o tempo calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito). Para facilitar e agilizar o tempo de votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em papel, a chamada cola eleitoral. Imprima aqui a sua.

Eleitores no exterior: No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.

Impedimentos: O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Cancelamento do título: O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

Voto nulo: Diante da urna eletrônica, o eleitor terá um teclado para digitar o número do seu candidato a vereador (cinco dígitos) e depois do seu candidato a prefeito (dois dígitos). Qualquer número inexistente, como 00, anula o voto. Já no caso do voto em branco, existe uma tecla específica na urna ao lado das teclas corrige e confirma.

Análise: Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), Flávio Britto, é fundamental que o eleitor tenha clareza de que votar nulo ou em branco são direitos, mas que os votos não influenciam no resultado final da eleição. “Esses votos podem servir como uma forma de protesto, mas é preciso deixar claro que eles não influenciam no resultado final e muito menos numa possível anulação. Acho que as pessoas já estão razoavelmente esclarecidas a este respeito, mas não custa nada reforçar”, afirma.