Os eleitores com situação irregular têm até o dia 25 de abril para procurar o cartório eleitoral e buscar a regularização perante a Justiça Eleitoral. Dos 52.263 eleitores de Venâncio Aires, 188 estão na lista dos irregulares.
é o caso dos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições. Após o prazo, quem não regularizar a situação terá o título cancelado.
Esses eleitores faltosos devem comparecer ao cartório eleitoral do seu atual domicílio, portando documento oficial com foto, com exceção do passaporte, e comprovante de domicílio eleitoral. Caso haja débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é decidido pelo juiz eleitoral. Cada turno conta como uma eleição. Além disso, poderão ser contadas as faltas às eleições municipais, novas eleições e aos referendos. Não contam, para isso, as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
O eleitor que tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.