Todos os pais presam pela segurança do seu filho. Por isso, cada vez mais, os órgãos de transito buscam soluções para que o número de acidentes envolvendo crianças diminua. A cadeirinha é um grande benefício e auxiliador nessa causa, bem como, o cinto. Em carros particulares as cadeirinhas são obrigatórias desde 2010. Agora quem também precisa se adequar são as vans de transporte escolar com o equipamento para crianças com até 7 anos e meio.

Em conversa, o responsável pelo Departamento de Trânsito de Venâncio Aires, Rodrigo Decker, informou que a maioria das vans do município já se adequaram a nova regra. 

Você sabia?

A legislação vigente determina que crianças de até um ano sejam transportados em um ‘bebê-conforto’. Entre um e quatro anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Dos quatro aos oito anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto. Aqueles que descumprirem a norma a partir de setembro está sujeito a multa de R$ 191,54.