
O divórcio sempre é um momento complicado, porque além dos trâmites burocráticos, é preciso compreensão e harmonia entre o casal que pretende se divorciar. No ano passado, no Cartório de Registro Civil de Venâncio Aires, foram registrados 191 casamentos , cinco separações e 109 divórcios, o que significa que as pessoas se divorciaram mais do que casaram.
Manter uma segurança jurídica é muito importante, mas, para isso, é preciso ter um entendimento sobre o contexto. O advogado Cláudio Soares explica que existem três regimes de bens: o regime legal da comunhão parcial de bens, o regime da comunhão universal de bens e o da separação total de bens.
O regime de bens, por exemplo, é caracterizado como um conjunto de regras que definem de forma prévia como os bens do casal serão administrados durante o casamento e o que ocorrerá com eles caso o matrimônio se dissolva. Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal e, em caso de separação, dividem-se no percentual de 50% para cada.
Enquanto que na comunhão universal de bens todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento serão comuns ao casal e, caso se separem, dividem-se no percentual de 50% para cada também. Já no regime de separação total de bens, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um e a separação não altera em nada essa circunstância.
Responsabilidade e cuidadosAlguns cuidados não devem ser deixados de lado na hora de se divorciar e, entre eles, segundo Soares, está o fato de especificar de forma correta quais serão os direitos e deveres de cada parte, principalmente no que diz respeito à guarda, visitação e alimentos dos filhos quando houver.
O divórcio também tem um custo e este varia de acordo com cada caso. “Porque um divórcio hoje pode ser efetivado na esfera administrativa – no tabelionato – ou na via judicial”, explica. O advogado ressalta que existe uma tabela de honorários definida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas variáveis como partilha de bens, característica da lide, dentre outros, pode aumentar o valor da ação. No entanto, para aqueles que preenchem os requisitos exigidos pela Defensoria Pública, a assistência judiciária é gratuita.
Além disso, o profissional observa que não existe prazo mínimo de casamento para o casal se divorciar: “A pessoa pode se casar em um mês e se divorciar no outro”.
O tempo que se leva para fazer o divórcio varia, mas, por exemplo, se a ação for proposta na forma consensual, em seis meses tudo fica resolvido. “Na forma litigiosa, contar com um ano de processo é bem plausível”, acrescenta.
Soares comenta que hoje não se investiga mais a ‘culpa’ pela separação ou pelo divórcio: “Não há qualquer necessidade de discussão em juízo para fazer a prova dos motivos pelos quais as partes estão se separando ou se divorciando”.
QUAL A DIFERENçA DE SEPARAçãO E DIVóRCIO?A separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, mas já a partir dela os separados não precisam mais cumprir os deveres do casamento – fidelidade, morar junto, ter uma vida comum, cuidar dos filhos, auxiliar o parceiro. No entanto, a principal diferença reside mesmo na prática, porque é apenas com o divórcio que a pessoa pode se casar de novo.