Instituída pelo Decreto 5.331 de 24 de junho de 2013, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas prestadoras de serviços de Venâncio Aires, cumpre um programa de implantação gradual que iniciou em 1º de agosto de 2013 e encerra na próxima terça-feira, 1º de julho. O prazo é improrrogável para as cerca de 1.500 empresas prestadoras de serviços ativas na Capital do Chimarrão. Conforme o setor de fiscalização tributária da Prefeitura, até o momento, 370 empresas já emitem a Nota Eletrônica. Que descumprir a legislação e continuar emitindo nota fiscal manual, está sujeito a multa de 500 UPMs (R$ 1.625,00), conforme artigo 150, inciso VI do Código Tributário Municipal.
A primeira etapa de implantação do sistema de Nota Fiscal de Serviço eletrônica entrou em funcionamento no município no dia 1º de agosto de 2013 para as 14 maiores empresas do ramo de serviços. A segunda etapa tornou obrigatória a emissão da NFSe para 212 empresa que tiveram receita bruta de serviços em 2013, superior a R$ 100.000,00. Nesta etapa final o decreto atinge todas as empresas.
A nota eletrônica, que é obrigatória, promete maior agilidade, menos burocracia e controle mais eficiente sobre a sonegação fiscal. Confirmando todos esses benefícios 144 empresas, voluntariamente, formalizaram sua adesão.
Um decreto assinado pelo prefeito Airton Artus na tarde de quinta-feira, 26, abre exceções quanto à obrigatoriedade para alguns casos, desde que o pedido seja encaminhado a autoridade fazendária municipal, com justificativa plausível, e receba autorização prévia. Entre as possíveis excepcionalidades que constam do decreto estão empresas sujeitas ao ISS sob Regime Fiscal de Estimativa de Receita de Serviço, que utilizem cupom fiscal nos termos do § 6º do artigo 364 do Código Tributário Municipal ou cujo estabelecimento esteja fora da área de cobertura da internet. Vale ressaltar ainda que os Microempreendedores Individuais (MEIs) também ficam obrigados a Nota Fiscal eletrônica, quando for o caso.
O artigo 31 do decerto 5.331, também define o prazo máximo de 30 dias para que as empresas apresentem ao fisco municipal os talonários que contém notas fiscais de serviços não emitidas, para fins de inutilização.
Dúvidas poderão ser sanadas diariamente pelo Setor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, pelo telefone 3983-1000 ramal 247 após as 15 horas ou pelo [email protected]