Na rua do sabão
Não cai não, não cai não
Cai aqui na minha mão
Quem nunca cantou essa cantiga?
Tradição passada de geração em geração. Mas a prática de soltar balões juninos é crime. E não somente soltar. Fabricar, vender, transportar balões com fogo é crime cuja pena vai de um a três anos de detenção, além do pagamento de multa. As punições são previstas no artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).O Congresso está de olho nas legislações que envolvem os festejos de São João. Está em tramitação um projeto que muda a punição para reclusão de dois a quatro anos e multa. A autoria da matéria é do deputado Hugo Leal que justifica o maior rigor com a falta de efetividade das penas atuais. O político ainda prevê no projeto que a reclusão seja em regime fechado pois atualmente ocorre em regime aberto ou semiaberto.
Sem fogo
Uma opção para manter a cultura popular nas festas juninas são os balões sem fogo — admitidos por leis municipais em metrópoles como Rio de Janeiro (Lei 5.511/2012), Niterói (Lei 92/2012), São Gonçalo (Lei 485/2013) e São João de Meriti (Lei 1.860/2012), no estado do Rio de Janeiro, e Cerro Azul (Lei 27/2012), no Paraná. No estado de São Paulo, a ideia está sendo votada pela Assembleia Legislativa (Projeto de Lei 469/2012).
O balão sem fogo, construído com material biodegradável, é inflado com ar quente — geralmente por meio de maçarico —, mas não carrega bucha, cangalhas inflamáveis nem fogos de artifício.
O que o mantém por mais tempo no ar, percorrendo distâncias maiores, é o fato de ter tons escuros na parte superior, fazendo o papel absorver o calor do sol e assim preservar o ar interno mais leve que o externo.
Está aí uma boa opção.Fonte: Agência Senado