Os estados continuarão com o mesmo número de cadeiras que têm hoje na Câmara dos Deputados. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tinha competência para refazer o cálculo das bancadas porque a Constituição determina que só uma lei complementar, votada pelo Congresso, poderia alterar a composição atual.
Foram julgadas conjuntamente sete ações movidas pelos estados, pelas assembleias legislativas e pelo Congresso Nacional. A proclamação foi provisória porque, na próxima semana, o tribunal ainda vai regulamentar como ficarão as próximas eleições com as consequências da decisão desta quarta-feira. A decisão afeta diretamente a preparação dos partidos políticos para as eleições deste ano.
O que diz a Constituição – determina que o número de parlamentares de cada estado seja proporcional ao número de habitantes. Esse cálculo deve ser feito antes de cada eleição, de acordo com levantamento populacional realizado pelo IBGE. Como o Congresso não determinou o número de cada bancada na Lei Complementar 78/93, que regulamentou o assunto, o TSE refez esse cálculo por meio de uma resolução. Assim, cinco estados ganhariam cadeiras e oito perderiam.
Fonte: Câmara dos Deputados