Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a minirreforma eleitoral não poderá valer para as eleições de 2014. Basicamente, porque foi publicada em dezembro de 2013 e não cumpriu o prazo determinado pela Constituição, segundo a qual as mudanças no processo eleitoral precisam ser publicadas até um ano antes do pleito. A posição do TSE poderá ser revista ou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal caso algum candidato acione o Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei prevê, por exemplo, limitação de cabos eleitorais e de despesas com alimentação (10% dos gastos) e aluguel de veículos (20% dos gastos) nas campanhas, além de proibir ‘envelopar os carros’ com adesivos

A decisão que vetou a aplicação dividiu a opinião de líderes partidários. Na avaliação do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), que foi o relator do projeto na Câmara, o tribunal errou ao desconsiderar toda a lei. Já o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), e o vice-líder do PT, deputado Afonso Florence (BA), concordaram com a Justiça.

Para Eduardo Cunha, parte da lei tratava apenas de procedimentos eleitorais e, portanto, poderia ser aplicada às eleições deste ano – caso das mudanças na propaganda e na contratação de cabos eleitorais. Ele disse que o TSE acabou invadindo a competência do Congresso e legislando de forma não autorizada.

Veja o que prevê a minirreforma eleitoral e o que vale para 2014

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/470786-VEJA-O-QUE-PREVE-A-MINIRREFORMA-ELEITORAL-E-O-QUE-VALE-PARA-2014.html

 

Fonte: Câmara dos Deputados