Recebo do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), ex-prefeito de Osório, texto onde ele explica ponto a ponto as implicações do que foi votado na Câmara sobre o projeto das medidas de combate à corrupção.“Entre tantas críticas, muitas são sem o real conhecimento daquilo que foi votado de fato. Essas medidas ainda serão discutidas e votadas no Senado e depois retornarão ao debate na Câmara. Ou seja, não são definitivas e ainda terão um longo período de discussão. Quanto à operação Lava-Jato, ela não sofrerá nenhuma interferência, podendo seguir o curso normal dos trabalhos da Justiça, como vem fazendo de forma exemplar. Ainda é importante frisar que ocorreram muitos avanços na proposta votada: corrupção como crime hediondo; criminalização de caixa 2; aumento de penas; inibição de processos protelatórios; equilíbrio entre acusação e defesa; valorização dos advogados; e reiteração de que todos são iguais, não podendo ninguém ficar acima da lei”, defende Moreira. 

APROVADOS (conforme texto original):Na lei dos Crimes Hediondos- Inclui atos de corrupção como crime hediondo;- Tipifica o crime de caixa 2 eleitoral, sem nenhuma anistia;- Permite que qualquer pessoa possa representar junto à autoridade administrativa para que seja instaurada investigação sobre ato de improbidade.No Código Penal- Inclui as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou Fundos de Pensão nos agentes passíveis de crime de estelionato e outras fraudes;- Agrava as penas dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração Pública;- Cria a pena escalonada, ou seja, do tamanho do prejuízo causado;- Torna mais rigorosa a possibilidade de impetração de embargos de declaração, o que torna mais rápido o processo criminal;- Estabelece o prazo máximo para vista em tribunais de 10 dias, buscando maior rapidez nos julgamentos.Na lei da Ação Popular- Possibilita mais mecanismos para que o cidadão comum proteja o patrimônio público, através do ingresso de Ações Populares.Prestação de contas pelos tribunais e pelo Ministério Público- Estipula a prestação anual, através de dados estatísticos, sobre o número de ações de improbidade administrativa e de ações criminais destes órgãos.Treinamento de funcionários públicos- Autoriza os órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios a realizarem treinamentos anuais contra atos de improbidade e crimes contra a administração pública ou lavagem de ativos.APROVADOS (com acréscimos para aprimorar o texto original):Direito dos advogadosAcrescenta o direito de advogado em audiência, bem como cria o crime de exercício irregular ou ilegal da profissão de advogado e de violação de prerrogativa deste profissional. Também passa a permitir que a OAB federal e suas seccionais requeiram a instauração de inquérito policial para apuração de crimes.Responsabilização para magistrados e membros do MPResponsabiliza magistrados e membros do Ministério Público que extrapolam de seu dever funcional, ou seja, ficam sujeitos ao crime de responsabilidade por abuso de autoridade (o que existe para outras classes desde 1965). A medida foi incluída tendo em vista que atualmente o controle dos atos praticados por esses agentes é feito por meio das corregedorias dos respectivos tribunais e do Ministério Público. No atual modelo, as condutas irregulares acabam não sendo punidas e, quando são, com penas leves, como no caso da aposentadoria com remuneração integral. é importante frisar que ninguém está acima da lei e que todos funcionários públicos estão sujeitos a punições pelo crime de responsabilidade (menos magistrados e membros do MP), inclusive a presidente Dilma Rousseff foi cassada por esse motivo. 

REPROVADOS:Extinção da defesa préviaO relatório apresentado para votação acabaria com a defesa prévia nos casos de improbidade. A medida foi rejeitada por ferir os entendimentos do Direito Penal, usados mundo afora, tendo em vista que cerceada a defesa. Até porque, a ação por improbidade tem repercussão na vida do acusado tanto quanto uma ação criminal qualquer.Extinção de domínio – perca de bem antes do fim do julgamentoTeria como propósito antecipar as consequências financeiras de uma possível condenação.  Com isso a pessoa poderia perder sua propriedade ou seus bens antes do julgamento final da ação criminal, ou seja, mesmo sendo inocentada no fim do julgamento. A medida foi rejeitada porque fere pilares da Justiça, como a presunção de inocência e o direto de ampla defesa.Incentivo em dinheiro para denunciantesO dispositivo criaria incentivos para denúncia da prática de determinados crimes, além de criar mecanismos de proteção ao denunciante, e prever a criação da figura do denunciante remunerado, ou seja, qualquer pessoa e por qualquer motivo poderia fazer uma denúncia para ser beneficiada com um prêmio em dinheiro. A medida foi rejeitada porque existem atualmente mecanismos e estrutura à disposição da sociedade que funcionam para essa finalidade. A proteção ao denunciante também já está prevista em lei de 1999, o que inclui, inclusive, a proteção a testemunhas ou denunciantes que corram algum risco. Outra argumentação para rejeição foi a possibilidade de criação de um “comércio de denúncias”, tendo em vista o pagamento em dinheiro, o que colocaria em dúvida a intenção do denunciante e a eficácia da medida.Acordo de leniênciaA proposta dos Acordos de Leniência recebeu o apoio da maioria dos deputados, mas não nos termos propostos pelo relatório. O texto do relator teve discordância porque limitaria os benefícios do acordo, o que, inclusive, impediria diversas delação da operação Lava-Jato.Proibição de condicional ao condenado por crime contra a administraçãoO relatório estenderia aos condenados por crimes comuns de baixa gravidade a mesma pena concedida para crimes contra a administração pública, sem o ressarcimento dos prejuízos. A medida foi rejeita porque foi considerado desproporcional ao incluir crimes leves junto àqueles contra a administração públicaTeste de integridadeO chamado teste de integridade seria realizado para verificar se determinado funcionário público não atuaria contrário ou que prevê sai função. A medida foi reprovada porque fere direitos fundamentais, o princípio da ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. é importante frisar que essa medida havia sido excluída durante a comissão especial, em comum acordo, mas foi recolocado novamente em plenário.Suspensão de diretório partidárioO relatório permitiria que um juiz, da Justiça Eleitoral, suspendesse de forma monocrática o funcionamento de um diretório partidário reincidente em determinadas condutas. A medida foi rejeitada pelo entendimento de que uma medida tão grave como o fechamento não pode ser monocrática, ou seja, de um único juiz.Responsabilização pessoal de dirigentes de partidosO relatório revogaria uma parte da lei de 1995 que estabelece a responsabilidade pessoal, civil e criminal dos dirigentes dos partidos decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos à legenda. Pela lei vigente, a punição ocorre quando verificada irregularidade como enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido. A proposta foi rejeitada para manter o que está em vigor, ou seja, para manter a punição, tendo em vista que a proposta do relator deixaria a lei mais leve.Tipificação do enriquecimento ilícitoO relatório pretendia criar um novo tipo criminal para o enriquecimento ilícito, estabelecendo para efeitos de condenação a perda de bens adquiridos tanto de forma lícita como ilícita. A medida foi rejeitada porque instituiria o confisco alargado, ou seja, o juiz poderia determinar o confisco de bens de boa-fé apenas pela suspeição de que fossem ilícitos. Ou seja, o texto do relator previa que o acusado deveria provar que tal bem seria lícito, o que foi negado por ferir o princípio do ônus da prova, o que deve caber exclusivamente à acusação. é importante frisar que atualmente existem diversos mecanismos em vigência para punir essas condutas.Regras de prescriçãoA proposta alteraria um artigo do Código Penal, a fim de proibir a prescrição de pena para os foragidos da Justiça. O deputado Alceu Moreira votou para manter esse texto, mas a maioria dos deputados optou por derrubá-lo.Regras de acordo penalO relatório permitiria a realização de acordos entre a defesa e a acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo seria simplificar os processos. O deputado Alceu Moreira votou para manter o texto, mas ele foi rejeitado pela maioria.