Em reportagem que saiu na edição de sábado na Folha, mostrando todos os projetos de pavimentação realizados no governo Airton Artus, que somam 40 quilômetros, e estão livrando os bairros de barro e poeria, houve dificuldade em ter informações mais claras para saber quem, como e quanto vai ser pago pelo contribuinte. Na Prefeitura as informações foram evasivas de que a lei prevê cobrança de até 75% do valor do contribuinte, mas ao mesmo tempo que a lei diz que pode ser cobrado pela valorização do terreno, permitindo o teto de até 100% sobre o custo.
A fórmula nova, – pois até agora se cobrava 80% do custo da pavimentação de todos -, deve ter sido sugerida pelo consultor tributário Luiz Fernando Chulipa Moller, contratado pela Administração Municipal para estudar a cobrança das pavimentações.
Discuti essa dubiedade em algumas rodas e fica a sensação de nítida falta de clareza, o que é muito ruim no serviço público. O asfalto frontal de um terreno num bairro mais afastado ou num bairro mais valorizado tem o mesmo custo. Então porque cobrar ‘x ‘do João, que mora numa região menos valorizada, e até dois ‘x’ do Pedro, que mora numa região mais valorizada.
Uma das conclusões que ouço é que a fórmula com a cobrança pela valorização, permitirá cobrir com a arrecadação a maior, o custo do asfalto dos terrenos de proprietários que são isentos pela faixa de renda e talvez ainda os 25% de contrapartida do Município.
Assim como é injusta a cobrança de IPTU de imóveis que valem R$ 100 mil no mercado mas estão avaliados oficialmente em R$ 10 mil, cria-se neste projeto uma forma também injusta, mas para cima. Pela proposta, o município vai ser sócio dos proprietários dos terrenos, cobrando mais ou menos, de acordo com o valor de cada imóvel.