Vence no dia 30 de setembro o prazo para pedidos de isenção no pagamento do IPTU para 2017. O contribuinte deve apresentar cópia simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel; cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis; comprovante de endereço; e cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores. No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.Os critérios legais mínimos que serão analisados para a isenção são: possuir apenas um imóvel, que é utilizado unicamente para moradia de seu proprietário, cuja área do terreno não seja superior a 363 m² (11×33 metros) e a construção de no máximo 150 m². A renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o Município. A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência.Também podem ser beneficiados com a isenção os contribuintes que possuem somente um imóvel, utilizado exclusivamente para residência do proprietário. O dono do imóvel precisa ter idade superior a 65 anos e a renda familiar do(s) titular(es) seja exclusivamente decorrente de aposentadoria de até três salários mínimos nacional, vigentes no mês do requerimento da isenção.