A teoria do domínio do fato não convive com o princípio do ‘in dúbio pro reo’. Esse é o entendimento do advogado e constitucionalista Ives Gandra Martins, em entrevista à colunista da Folha de S.Paulo, Mônica Bergamo. Ele afirmou que, na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o domínio do fato, teoria que segundo o jurista não é usada nem na Alemanha, onde surgiu, serviu para condenar o ex-ministro da Casa Civil da José Dirceu sem provas. “Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar]”, disse.Para Ives, a adoção da teoria traz insegurança jurídica, pois permite a condenação de inocentes com base apenas em presunções e indícios, colocando em risco, por exemplo, profissionais em posição de comando nas empresas.Respondi para um amigo que me enviou o material de Ives, transformado em ícone petista. Então aquele assessor do Genoíno (Presidente do PT) flagrado em aeroporto com a cueca ‘entupida’ de dólares tentando fugir de Brasília, os saques da ‘turma’ nas contas no Banco Rural, tudo foi fantasia..não aconteceu…Com jogo de palavras, e ações, estão querendo, e vão conseguir, fazer todo mundo acreditar que nada aconteceu…que não existiu Mensalão, que os condenados são todos inocentes…