No sábado citei na pagina o episódio da morte de um jovem em baile de carnaval na Sociedade Palmeiras de Linha Arroio Grande, que teve os autores da morte condenados e uma ação da família contra a Sociedade promotora, com ganho de causa na justiça determinando o leilão do patrimônio da comunidade para quitar a ação.

Lucas Malheiros, irmão do jovem morto na briga, me encaminha posição da família, que transcrevo:

Prezado Sérgio.

Me permita responder tua pergunta feita na coluna, apesar de ser um pouco óbvia.

Nunca foi a pretensão guardar como amuleto, ou santuário, o local onde se perde um ente querido. Se disserem isso, é mentira! Para tanto, a justiça determinou o leilão para a Sociedade pagar a indenização. Tal medida chegou a esse ponto, pois NãO HOUVE interesse do Palmeiras, até aquele momento, em realizar o pagamento durante todos esses anos. Lembrando que a brilhante sentença proferida pelo Juiz, Dr. João Francisco Goulart Borges, foi há quase 10 anos.

As informações fornecidas pelo advogado de defesa soam um pouco demagógicas em relação à gravidade do que está sendo discutido na justiça, pois a punição, paga através de leilão ou não, é para dar exemplo à clubes e sociedades, exigindo mais responsabilidades em relação à segurança das pessoas que frequentam seus estabelecimentos. Esta foi a razão da condenação do Palmeiras e não deve ser desprezada jamais. A Desembargadora Fabianne Breton Baisch, em razão do 1º recurso, disse: “Quanto ao fato de ser uma sociedade de pequena capacidade econômica, não serve lhe eximir. Se não lhe é possível contratar profissionais suficientes a garantir a segurança de seus associados, melhor seria que não se lançasse a organizar tais eventos“.

O exemplo é antigo, mas pertinente em dias atuais que discute-se a segurança em bailes e casas noturnas pós Santa Maria. Exemplos surgem para ensinar.

Nada irá aliviar a dor! Mas ela pode ser agravada ainda mais se houver impunidade ao Clube, condenada em 1º grau, e ratificada pelo Tribunal de Justiça Gaúcho.