Chegaram ao legislativo três projetos que estabelecem a cobrança de pavimentação, feita com financiamentos do PAC do governo federal. Os projetos são o 59, para cobrar R$ 13,2 milhões de asfalto nos bairros Cidade Alta e Cidade Nova, o 60, para cobrar R$ 6,8 milhões de asfalto no bairro Coronel Brito e o 61, de R$ 3,4 milhões de pavimentação nos bairros Bela Vista e Santa Tecla.

O artigo 1º dos projetos destaca os critérios que serão observados para a cobrança:

O valor da contribuição de melhoria terá como Limite Total a despesa realizada com a execução da obra e, como Limite Individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, respeitado o percentual estabelecido no artigo 8º da Lei 2.953 de 27 de março de 2002.

– Considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição de Melhoria na data da conclusão da obra referida neste artigo, mediante entrega do Termo de Encerramento e Conclusão.

Sobre estes itens faço duas observações:

a lei permite a cobrança do total do custo do projeto. Ficam dúvidas. Como tem isenções, a fórmula será de dividir o custo total entre os que pagam? A conta vei ser pela a valorização de cada terreno e não pelo custo da pavimentação.

A outra é de que moradores ainda aguardam a construção de passeios previstos no anúncio dos projetos, mas que não foram feitos, como na Cidade Alta, onde a obra não é considerada finalizada pelos moradores.

Assunto parta debate no legislativo.