Recebo via e-mail, de Márcio Carvalho, uma manifestação sobre episódio ocorrido no Parque do Chimarrão, onde foi denunciado um estupro de uma menina, em recente show.
“Referente ao fato do estupro ocorrido no Parque do Chimarrão, acredito que o acusado terá um julgamento a altura do seu erro, e acredito que ele deva ser condenado pelo crime hediondo, ao meu ver, que ele cometeu. Mas agora, analisando o fato desta adolescente estar embriagada, como ela mesma referiu que estava, em um evento promovido pela administração pública, no meu entendimento os responsáveis pelo evento, no qual a grande maioria dos presentes eram adolescentes, devia ser analisada a venda de bebida para este público. Em segunda analise, onde estavam os pais dessa menina, que não evitaram que ela bebesse tanto, a chegar ao ponto de perder os sentidos? Certos pais largam seus filhos em festas e fazem de conta que não sabem que eles irão consumir muita bebida e sabe-se lá o que mais. Por isso levanto a questão. O estuprador tem que ser punido pelo seu ato, mas os pais que largam seus filhos a própria sorte também devem ser responsabilizados. Acredito que Abandono de Incapaz, Art.133 do CP e o Art. 247 do CP, não se apliquem ao caso, mas deve haver algum tipo de responsabilização aos pais”.
Um questionamento pertinente.