Recebo do leitor e amigo Inar Sulzbacher um apontamento que interessa a muitos venâncio-airenses e gera dúvidas: o pagamento de contas com vencimento em feriados municipais. Em Venâncio hoje temos dois, 20 de janeiro, consagrado ao padroeiro São Sebastião Mártir e 25 de julho, Dia do Colono e Motorista.

“Recebi minha conta da Corsan com vencimento para 25/08/2013, e para minha surpresa ela veio com juros e multa por ter pago atrasado a anterior, porém a anterior venceu em 25/07/2013, feriado municipal. A moça, tão logo que apresentei as duas contas, disse que eu tinha pago com atraso por isso da multa e dos juros. Eu a informei que no dia 25/07/2013 era feriado, mas ela respondeu que ela não podia fazer nada. Não estou preocupado com o valor que é minimo( R$ 1,55), mas com a prepotência deles e safadeza deles”, escreveu Inar.

Para dirimir a a dúvida e prestar serviço ao leitor, fui buscar resposta com o advogado Claus Carvalho, Procurador Geral do Município e ele prontamente assim me respondeu:

“Faço questão e gosto de responder identificadamente, pois, apesar de estar proibido para advocacia fora da prefeitura, a questão envolve feriado municipal.

Nesse sentido, os esclarecimentos que reputo importantes:

– a instituição de feriado municipal em 25 de julho de cada ano decorre de Lei (Lei Municipal nº 5.281, de 30-4-2013), que como tal deve ser cumprida, eis que sua disposição, no caso especial, é de observância às repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;

– logo, no dia 25 de julho do ano corrente, em que já estava em vigor a legislação referida, não havia expediente da prestadora de serviço, tanto quanto da rede bancária, logo, seria impossível o adimplemento da conta, neste município, no dia 25/7. A lógica contrária exigiria a antecipação do pagamento, o que ofende a legislação de proteção do consumidor, bem como a lei do Município soberanamente aprovada.

é o nosso entendimento”, respondeu Claus.