Seguro-desemprego com novas condições

O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado na terça-feira, 17, no Diário Oficial da União.

O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.

Uma decisão providencial. Existem casos em que depois de completar o período necessário para poder receber o seguro desemprego – um ano de carteira – , tem gente que provoca sua demissão de empresas para ficar seis meses recebendo do governo. Depois procura outro emprego e repete a fórmula. Com esta decisão coloca-se um freio nesse pessoal que não é muito chegado ao compromisso do trabalho.

Em Venâncio coincide também com todos os cursos profissionalizantes que estão sendo oferecidos no convenio Prefeitura/Governo Federal anunciados nesta semana no Plano Municipal de Capacitação Profissional. Não se qualifica em alguma profissão que não quer.



Sérgio Luiz Klafke

Sérgio Luiz Klafke

Diretor de Conteúdo e colunista da Folha do Mate

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