No sábado publiquei na coluna direito de resposta do vereador Celso Krämer (PTB), determinado pela Justiça Eleitoral. Mesmo sem determinação judicial publicaria, reconhecendo uma afirmação incorreta. Na quinta-feira citei que a agricultora beneficiária do Bolsa Família, que mora e trabalha em terras de Krämer, é listada pelo Ministério Público Federal como autora de três doações de R$ 10 mil na campanha eleitoral de Celso Krämer para deputado em 2014. O relatório aponta ela como doadora dos R$ 30 mil para campanha política, mas sem especificar para quem. Corrigi já no dia seguinte.Krämer teve doação de R$ 5 mil da agricultora, que ele garante ser o valor simbólico da doação do carro dela para trabalhar na campanha, para cumprir formalidades legais.A determinação judicial foi de ocupar o mesmo espaço como direito de resposta. Veio um texto quatro vezes maior, mas publiquei assim mesmo, por questão de princípios.Para deixar claro os fatos:1 – A agricultora beneficiária do Bolsa Família, que mora em propriedade de Celso Krämer, consta em relatório do Ministério Público Federal como doadora de três parcelas de R$ 10 mil na campanha política de 2014, sem especificar para quem. Fato.2 – Celso Krämer tem em sua prestação de contas no TSE doação de R$ 5 mil desta agricultora como valor do carro que ela cedeu para a campanha, atendendo exigência legal orientada pelo seu partido. Fato3 – Celso Krämer argumenta que é perseguido, que é homem honesto, transparente e que suas contas da campanha para deputado em 2014 estavam todas aprovadas. Inverdade. Documento do TRE mostrado pela Procuradoria Jurídica do Município, desmente Krämer. Suas contas da campanha de 2014 constam como rejeitadas, na data de 17 de fevereiro de 2016, por falta de identificação de origem de R$ 31,5 mil em doações. A irregularidade representa 7,34% do total de recursos arrecadados (R$ 429.081,00). Krämer fez um recurso especial que não foi aceito. Utilizou então um agravo para transferir para instância superior que está em curso.