Recebo da professora municipal Ionara Raquel Bencke, manifestação sobre a nota da coluna, destacando as conquistas dos professores municipais em Venâncio.
“Ao ler sua coluna, senti-me na obrigação de contribuir com algumas informações e, porque não, de apreciações minhas? Vamos fazer um pequeno histórico dos fatos. Criada em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em seu artigo 67, já trazia que o professor deveria ter período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho. Em 2008, na mesma lei que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (LEI Nº 11.738, DE 16 JULHO DE 2008), também encontramos que:
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
E, de acordo com os meus cálculos, a folhinha da parede desfolhou 17 bem passados anos…e Só PROMESSAS!!!
Professores dos anos iniciais continuam com jornada integral em sala de aula (e continuarão em 2014, porque como o senhor mesmo declarou, ainda não há um projeto definido para tal – e nós sabemos como são morosos estes trâmites burocráticos dos entes públicos!), sem tempo para planejamento, visitar a biblioteca para conhecer o acervo que cresce diariamente, explorar os softwares educativos do laboratório de informática, planejar atividades nas Mesas Pedagógicas (cujo investimento foi substancial), experimentar e manusear o material do laboratório de ciências,… A atual jornada do professor de anos iniciais não abre espaço para que isto aconteça. Talvez no rápido intervalo, naquele dia em que ele não cuida das crianças no momento do recreio (dos alunos, que ele, professor, não precisa de intervalo). Ainda há as reuniões pedagógicas em sábados ou no período da noite, as festas escolares para angariar fundos para pagar o conserto daquela máquina copiadora. Sem mencionar o tempo gasto diariamente para o planejamento das aulas e correções de trabalhos de alunos que, entre as tarefas de dona de casa, mãe, esposa, também precisam ser cumpridas.
O senhor menciona que o professor da rede municipal do nosso município ganha bem. Sim, de fato, nossa remuneração é superior ao do piso nacional, mas será que a classe só merece receber um piso? Questiono, que outra classe, com nível superior, se sujeita a trabalhar por esta remuneração e carga de trabalho? E quanto aos nossos excelentíssimos membros do legislativo, qual é mesmo a formação exigida? E a carga de trabalho? E a remuneração?”
Pela importância que o professor tem na formação das crianças, muitas vezes mais importante que a família, deveria ter um salário muito maior sim Ionara.