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Pichadores sujam a cidade
O artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais diz que é crime pichar ou por outro meio conspurcar (sujar) edificação ou monumento urbano. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, […]