Assim como os namorados, os solteiros também comemoram o seu dia, mais especificamente, hoje, dia 15 de agosto. Mas atualmente ser solteiro, não é mais sinônimo de solidão. Muitas pessoas optam por ser solteiras por opção própria, por se sentirem bem. E apesar de serem solteiras, tem um desejo em especial que ultrapassa várias barreiras, que é o de ser mãe.
Muitas mulheres sonham com a maternidade, sonho este que ultrapassa, inclusive, a vontade de se abster a um casamento. E há algum tempo, isso já se tornou possível, mesmo sem a presença de um parceiro na mesma relação.
Atualmente, com as mulheres que muito pensam na carreira profissional e deixam para serem mães mais tarde, se reflete os resultados da emancipação feminina. As mulheres estão cada vez mais autossuficientes e independentes. Elas podem escolher o seu parceiro, decidir se querem ou não casar e, mesmo se isso não ocorrer, não se sentirão impedidas de buscar um tratamento para terem seus filhos.
Isso fez com que a maternidade tardia se tornasse uma tendência no nosso país e no mundo todo. Algumas mulheres só decidem ter filhos após seus 40 anos de idade, período esse que é biologicamente desfavorável às funções reprodutivas femininas.
Situação essa que ser mãe naturalmente é praticamente impossível. E é aí que entra a medicina reprodutiva, pois ela acompanhou essas trasnformações e hoje auxilia mulheres, com ou sem um parceiro, a gerarem seus próprios filhos.
Alternativas para maternidade independente
Congelamento de óvulos:
É uma alternativa cabível para, mesmo tardiamente, ter filhos com óvulos próprios. É muito recomendada se exames de dosagem hormonal deflagrarem uma baixa contagem de óvulos.
Doação de óvulos:
Mulheres que não possuem os próprios óvulos podem recorrer à doação dessas células. Aquelas que optam pela ovodoação acabam apresentando taxas altas de gravidez, uma vez que essas células vêm de doadoras jovens que podem ser selecionadas de acordo com as características da receptora. Doadora e receptora não se conhecem e as identidades permanecem anônimas por lei.
Doação de espermatozoides:
Assim como a doação de óvulos, a receptora pode escolher um doador com as características que achar importantes. Doador e receptora também não poderão saber um da identidade do outro. No Brasil, já existem bancos de óvulos e, eventualmente, a mulher pode recorrer a células de bancos internacionais, em que, geralmente, a quantidade de informações sobre o doador é maior.
Tratamento de fertilização:
Após os óvulos terem sido descongelados ou os gametas obtidos através de bancos de doadores, a fertilização in vitro (FIV) será o procedimento utilizado para que haja a fecundação das células e elas sejam transferidas ao útero. “A FIV pode ser realizada com os próprios óvulos descongelados e os espermatozoides de um parceiro, ou o doado. Também é possível realizá-la com ambos os gametas (masculino e feminino) doados. As taxas de gravidez que acontecem através de óvulos doados e congelados geralmente são altas, por esses tipos de células terem sido preservadas ou recolhidas em idade reprodutiva.
Adoção:
O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais. Em uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, apenas 35% afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio dessas varas, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos.
Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.