“Não é por ciúmes, não é porque amou demais, não é porque ela provocou. é porque machismo mata!”. Esta é a descrição de uma página no Facebook, que busca alertar as mulheres e a sociedade para os constantes casos de violência contra a mulher registrados todos os dias no Brasil. ‘é feminicídio que chama’ compartilha diariamente algumas das tantas notícias sobre o assassinato de mulheres. A página também chama a atenção para a forma como a mídia trata esses casos:

Então, é feminicídio que chama! Se ainda restou alguma dúvida, veja algumas questões simples e esclarecedoras sobre homicídio comum, feminicídio e a lei do feminicídio:

> A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a lei do feminicídio em março de 2015. A principal motivação era a intolerância das leis até então para crimes baseados no gênero.

> O feminicídio é o crime de assassinato de uma mulher cuja motivação envolve o fato de a vítima ser mulher.

> A diferença prática entre o homicídio simples e o homicídio qualificado por feminicídio é sua gravidade. O feminicídio é considerado hediondo desde a aprovação da lei. Os homicídios simples prevêem prisão por 6 a 12 anos em caso de condenação, enquanto o crime hediondo apresenta pena entre 12 e 30 anos.