Assim como Clara Averbuck, milhares de mulheres estão expostas à condições desumanas ao sofrerem violência ou assédio sexual pelo simples fato de agir ou se vestir. Uma realidade que traz um número alarmante de vítimas que sofrem ou já sofreram alguma situação semelhante.
Segundo pesquisas da organização internacional de combate à pobreza ActionAid, 86% das mulheres brasileiras ouvidas já sofreram assédio em público em suas cidades. O levantamento mostra que o assédio em espaços públicos é um problema global. No Brasil, foram pesquisadas 503 mulheres de todas as regiões do país. Em relação às formas de assédio sofridas em público pelas brasileiras, o assobio é o mais comum (77%), seguido por olhares insistentes (74%), comentários de cunho sexual (57%) e xingamentos (39%). Metade das mulheres entrevistadas no Brasil disse que já foram seguidas nas ruas, 44% tiveram seus corpos tocados, 37% disseram que homens se exibiram para elas, e 8% foram estupradas.
Apesar de ser uma situação bastante dolorosa para a vítima, Clara Averbuck transformou a dor em ação e divulgou através das redes sociais o seu relato, para mobilizar outras pessoas que também foram submetidas a este tipo de situação. Através da #MeuMotoristaAssediador e #MeuMotoristaAbusador, a campanha motivou muitas mulheres a expor as suas experiências, gerando a discussão e movimentos de mudança a partir do tema.
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Depois de uma repercussão positiva através da página do Faceboock, outras mulheres apoiaram a vítima e se retrataram em relação ao assunto. Muitas utilizaram deste meio para expor situações semelhantes que já sofreram. A divulgação da #MeuMotoristaAssediador e #MeuMotoristaAbusador gerou mais de 1 mil reações e 300 compartilhamentos.
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Através desta atitude ocorreu uma mobilização coletiva e outros casos também foram identificados. Apesar de muitas pessoas apoiarem a vítima, Clara também foi culpabilizada por sua situação de vulnerabilidade. A vítima estava bêbada e usava vestido no momento do ato, situação que não justifica a ação do abusador.
Entenda o caso de Clara Averbuck
Clara sofreu violência sexual por um motorista da Uber, enquanto solicitou o transporte particular. A vítima estava bêbada e o motorista aproveitou-se da situação para praticar a violência sexual (o agressor inseriu o dedo na vagina da vítima). Mesmo que não haja conjunção carnal, o ato é considerado estupro, de acordo com a Constituição Federal. Para sanar todas as dúvidas em relação ao abuso sexual, veja abaixo quais as diferenças de estupro e assédio sexual.
>> Estupro
O crime de Estupro (art. 213) que consiste em “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” tem por principal elemento a prática da violência e da grave ameaça mesmo que não haja a conjunção carnal, bastando, apenas, o constrangimento a sua prática ou qualquer outro ato libidinoso com pena de reclusão de 6 a 10 anos. Caso essa conduta resulte lesão corporal grave ou gravíssima ou a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos a pena será de reclusão de 8 a 12 anos. E, se resultar morte a pena será de reclusão de 12 a 30 anos.
>> Assédio sexual
O Assédio Sexual (art. 216-A) por sua vez é “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Esse tipo de crime acontece, geralmente, no ambiente de trabalho, onde a funcionária é assediada por seu patrão ou outro funcionário em grau de superioridade. No qual, é constrangida com investidas por estes no intuito de obter relações sexuais, gerando grande sofrimento psicológico à vítima que, por medo de perder o emprego se encontra numa situação extremamente delicada. Vale salientar que neste crime não há a violência e a grave ameaça (elementos do tipo penal de Estupro). Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual, este é o que possui menor pena. Detenção de 1 a 2 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.