
Na segunda, 6 de julho, entrou em vigor uma nova medida implantada pelo Ministério da Saúde para reduzir a alta taxa de cesarianas no Brasil.
A partir de agora, os médicos obstetras terão que preencher o partograma, relatório que traz informações do desenvolvimento do parto, justificando o motivo que levou à escolha da cesariana.
Com esta nova regra, também foi estabelecido que os planos de saúde devem informar às pacientes, em até 15 dias, a quantidade de cesarianas realizadas por médico, operadora e hospital, quando solicitados. Ainda, na prática, a medida exige que os médicos indiquem este procedimento apenas quando são casos de extrema necessidade.
No Brasil, atualmente, cerca de 85% dos nascimentos registrados via plano de saúde são por cesariana, quando a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é que somente 15% dos partos sejam por esse método. Na rede pública, a taxa de partos via cesariana chega a 40%.
Para entendermos um pouco mais do assunto, conversamos com a médica obstetra, Sandra Silberschlag. Ela comenta que, particularmente, sempre preencheu o partograma para as pacientes em trabalho de parto, pois essa é uma forma de verificar questões como dilatação, contrações, sinais vitais, etc.
Acredito ser importante o seu uso para o acompanhamento do trabalho de parto. No dia a dia para meu trabalho não mudará em nada.
A profissional destaca ainda que sempre explica para as pacientes que a melhor opção será o parto normal, mas algumas, por vários fatores, acabam temendo esse tipo parto. Também

existem casos com apresentação pélvica, sofrimento fetal, cesáreas prévias e outros, nos quais haverá a necessidade de agendar uma cesariana eletiva.
Acho muito importante a retomada do parto normal, mas não tenho certeza se esta é a melhor forma. Deveríamos conscientizar desde o início da gestação quanto aos benefícios do parto normal, e nao na hora do nascimento do bebê. E a paciente deve ter a liberdade de escolher o seu parto, desde que de forma segura para ela e a criança.
UPDATE: Após interpretação equivocada da normativa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu que as operadoras de plano de saúde continuarão cobrindo as cesáreas feitas por decisão da grávida e do obstetra, não por indicação clínica. No entanto, as gestantes terão de assinar um termo de consentimento sobre os riscos da cirurgia. O esclarecimento vem ao encontro da polêmica gerada em função do direito que as gestantes têm de escolher o tipo de parto.