A decisão de ter um filho geralmente vem cercada de dúvidas e incertezas. Apesar de algumas mulheres já possuírem por si próprias o dom da maternidade, esta não é uma decisão simples a ser tomada, requer muito comprometimento e responsabilidade, pois este é o início de um novo ciclo. A decisão é a ainda mais complexa quando o sonho de ser mãe parte da adoção. Em primeiro lugar é preciso estar ciente de que a família está realmente preparada para assumir esta nova etapa, ao acolher o novo membro com o mesmo sentimento de um filho biológico.
Apesar de ser uma experiência diferente, esta atitude oportuniza não só às famílias que realizam este projeto de vida quanto os bebês, crianças e adolescentes que buscam o aconchego concreto de um lar e a realização de um sonho de constituir uma ‘família de coração’.
Ambos devem estar psicologicamente preparados até mesmo para encarar todo este procedimento que pode ser concluído em um espaço de tempo longo ou curto, por isso, os pais devem estar cientes de todos os passos até a concretização deste sonho, para que a decisão não se torne uma frustração.
Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) cerca de 40 mil pretendentes estão cadastrados para concluir este procedimento. No relatório estão listados todas as preferências e exigências do casal e também, as regiões em que estas famílias residem.
Para esclarecer como este processo funciona, selecionamos 10 passos importantes a serem cumpridos para quem busca a adoção.
>> 1 O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude e entrar com um pedido de adoção. Não é necessário a presença do advogado e este primeiro contato também não terá custos.
>> 2 Após a entrada do pedido, você será encaminhado para o setor técnico da Vara, onde assistirá palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.
>> 3 Os futuros pais considerados aptos são encaminhados para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os considerados não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.
>> 4 Nas entrevistas, os pais são avaliados. Nessa fase, a casa dos adotantes também deve ser visitada por assistentes sociais.
>> 5 O setor elabora um parecer técnico sobre as condições da futura família, que vai ao Ministério Público. O Ministério Público analisa o caso e faz o seu próprio parecer. O processo todo é encaminhado ao juiz da Vara. >> 6 O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Se não estiverem, eles podem recorrer à decisão.
>> 7 Depois dos pais estarem devidamente cadastrados, o juiz vai ver quais crianças ele tem disponível para adoção que correspondem ao perfil especificado. Um dos principais requisitos é encontrar uma família que seja adequada à criança. Quanto menos exigências o casal fizer, mais rápida é essa fase.
>> 8 Se os pais concordam com a sugestão do juiz, começa a fase de ‘aproximação’. A criança começa a ser preparada no abrigo para conhecer a família. Os pais são informados sobre a história da criança.
>> 9 Os pais conhecem a criança gradativamente. Primeiro, vêem de longe. Depois, conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, levam a criança para passear. Mais tarde, para dormir na casa da família. Assistentes sociais e psicólogos acompanham o processo.
>> 10 Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um “período de convivência”. A Vara e o abrigo acompanham tudo. Quando a nova família for considerada ‘estável’, a adoção é formalizada e a criança é considerada filha, com todos os direitos de um filho biológico.
Este pode ser o maior presente de Dia das Mães!